Supremo Tribunal Federal decide que exigência de diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional

Supremo Tribunal Federal decide que exigência de diploma para o exercício do jornalismo é inconstitucional
Foto: Gustavo Moreno/STF

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A medida, tomada em 17 de junho de 2009, teve como base a liberdade de expressão e de imprensa garantidas pela Constituição Federal de 1988.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto antes de 2006, de relatória do ministro Gilmar Mendes, e questionava a obrigatoriedade do diploma, imposta pelo Decreto-Lei nº 972/1969, alterado pelas Leis nº 5.696/1971 e 6.612/1978, e regulamentado pelo Decreto nº 83.284/1979. O Supremo considerou que a exigência violava o artigo 5º, incisos IV, IX, XIII e XIV, e o artigo 220 da Constituição Federal, que garantem a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Também foi utilizado como fundamento o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que trata especificamente da liberdade de pensamento e de expressão.

O Decreto-Lei nº 972/1969 previa que o exercício da profissão de jornalista exigia prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, o STF entendeu que o artigo 4º, inciso V, desse decreto, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a atividade jornalística está diretamente ligada à liberdade de expressão e que a exigência do diploma impunha uma restrição indevida ao direito de informação. O STF destacou que o jornalismo não pode ser comparado a profissões que exigem conhecimento técnico específico, como medicina e engenharia, pois se baseia na comunicação de ideias e na disseminação de informações de interesse público.

Com a decisão, qualquer pessoa pode exercer a profissão de jornalista, independentemente de diploma universitário. No entanto, isso não impede empresas de comunicação de exigirem formação acadêmica ao contratarem profissionais, nem desvaloriza o papel das faculdades de Jornalismo na formação de comunicadores qualificados.

A medida foi comemorada por entidades defensoras da liberdade de imprensa, mas também gerou críticas de setores acadêmicos e do Sindicato dos Jornalistas, que argumentam que a formação profissional é essencial para garantir a qualidade da informação e o compromisso ético da imprensa.

A decisão do STF segue vigente e reforça a interpretação de que o jornalismo é um direito fundamental ligado à liberdade de expressão, sendo uma profissão acessível a qualquer cidadão que deseje informar e se comunicar com a sociedade.

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