Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios. Gustavo Lima / Câmara dos Deputados |
Um novo projeto de lei, o PL 3985/23, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O projeto propõe uma alteração significativa no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Se aprovado, permitirá que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que suas atividades estejam correlacionadas com os serviços de advocacia prestados.
O deputado Luis Tibé (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia se transformarem em sociedades civis com infraestrutura multidisciplinar. Essas sociedades prestam assistência jurídica global e, muitas vezes, necessitam de conhecimentos técnicos de áreas além do Direito, mas que estão relacionadas ao exercício da advocacia.
Tibé critica a legislação atual, que proíbe que profissionais de outras áreas integrem as sociedades de advogados, mesmo quando seus serviços poderiam contribuir para a melhoria da prestação dos serviços. Ele acredita que essa restrição gera injustiça e defasagem na entrega do serviço de advocacia.
O projeto de lei também estabelece limites claros para a participação desses novos membros. Ele proíbe expressamente que pessoas não inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exerçam atividades privativas da advocacia ou atuem como administradores da sociedade. Além disso, o texto define que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá abrir novas possibilidades para a composição e operação das sociedades de advogados no Brasil.