Feminicídio choca a cidade de São Geraldo do Araguaia

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A cidade de São Geraldo do Araguaia, no Pará, ainda está em choque com o crime bárbaro que ocorreu esta semana. Um homem, identificado como Sebastião Filho Barbosa da Silva, é acusado de matar a ex-mulher, Maria Helena Alves da Silva, de 42 anos, a golpes de faca. Após o crime, ele enrolou o corpo da vítima em uma lona e o jogou no Rio Araguaia.

O crime ocorreu entre terça e quarta-feira, e o acusado foi preso na quinta-feira, dia 21. Ele foi capturado em uma balsa, tentando atravessar o Rio Araguaia, com destino a Xambioá, no Tocantins.

Segundo o delegado Edésio Ribeiro, a Polícia Civil chegou ao acusado após ouvir relatos de familiares da vítima, que denunciaram seu desaparecimento. As testemunhas disseram que Maria Helena teve um relacionamento conturbado no passado e que seu ex nunca se conformou com a separação.

Na casa de Sebastião, a polícia encontrou um par de sandálias femininas manchadas de sangue e manchas de sangue na parede. Uma equipe de policiais civis e militares monitorava possíveis rotas de fuga e descobriu que Sebastião estava em uma das balsas da Pipes, tentando fugir do estado.

Os policiais alcançaram a balsa em uma embarcação pequena e prenderam o acusado, que não esboçou reação. Na delegacia, ele confessou que matou a vítima em sua casa na terça-feira.

De acordo com o relato do acusado, ele saiu de casa, deixando a vítima lá, e voltou à noite, por volta das 20h30. Foi quando ele embalou o cadáver em uma lona preta, colocou no porta-malas do seu carro e jogou no Rio Araguaia, nas proximidades da orla da cidade.

Após a prisão, ele foi levado ao Poder Judiciário, que homologou a prisão em flagrante por feminicídio, por meio da Vara Única de São Geraldo do Araguaia. Atualmente, ele está detido em uma das celas da Central de Custódia Provisória de Marabá (CCP Marabá).


Feminicídio — A Lei do Feminicídio no Brasil é a Lei nº 13.104, sancionada em 9 de março de 2015. Ela altera o artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Além disso, a lei também altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve:

1. Violência doméstica e familiar;
2. Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena para o feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

1. Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
2. Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
3. Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

As penas para o crime de feminicídio variam entre 12 e 30 anos de reclusão.

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