Projeto do Código Civil, elaborado pelo jurista Clóvis Beviláqua, em impressão da Imprensa Nacional em 1900. |
O Código Civil brasileiro é uma legislação fundamental que molda a nossa sociedade e regula as nossas relações jurídicas. A história do Código Civil no Brasil remonta ao período imperial, mais precisamente ao ano de 1855, quando foi criada a primeira comissão encarregada de elaborar um projeto de código civil para o país.
Código Civil de 1916 — O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3 071 do mesmo ano. Este código foi baseado no Código Civil francês, que havia sido adotado pela maioria dos países europeus naquela época. O jurista Clóvis Beviláqua foi o responsável pela elaboração do projeto do Código Civil.
Código Civil de 2002 — Com o passar do tempo, algumas lacunas e deficiências do Código Civil de 1916 foram se tornando evidentes. O contexto social brasileiro havia evoluído e o código já não conseguia acompanhar as demandas da sociedade contemporânea. Assim, em 2002, entrou em vigor o novo Código Civil, que trouxe importantes modificações e atualizações em relação ao código anterior. Este novo código foi resultado de um intenso trabalho de revisão e modernização realizado por especialistas do direito.
Estrutura do Código Civil Vigente — O atual Código Civil brasileiro (Lei 10 406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003. A nova Codificação tem 2 046 artigos organizados da seguinte maneira:
Parte Geral
Livro I — Das Pessoas
Livro II — Dos Bens
Livro III — Dos Fatos Jurídicos
Livro II — Dos Bens
Livro III — Dos Fatos Jurídicos
Parte Especial
Livro I — Do Direito das Obrigações
Livro II — Do Direito de Empresa
Livro III — Do Direito das Coisas
Livro IV — Do Direito de Família
Livro V — Do Direito das Sucessões
Livro III — Do Direito das Coisas
Livro IV — Do Direito de Família
Livro V — Do Direito das Sucessões
Livro Complementar: Disposições Finais e Transitórias
A origem histórica do Código Civil é um tema intrigante e relevante para compreendermos a evolução do direito civil no Brasil. Desde a sua promulgação em 1916 até as modificações trazidas pelo novo código em 2002, essa legislação desempenha um papel fundamental na organização e no funcionamento da sociedade brasileira.