A residência é o local onde uma pessoa mora com intenção permanente. Este conceito pode coincidir com o domicílio legal, mas difere das moradas provisórias, como os casos de estadias em hotéis ou temporadas na casa de um amigo ou parente. A residência exige o intuito de permanência. É importante notar que um indivíduo pode ter várias residências.
O domicílio, conforme definição dada pelo Código Civil Brasileiro, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou o local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Assim como a residência, uma pessoa pode ter vários domicílios.
O Código Civil Brasileiro estabelece alguns domicílios legais, independentemente da residência ou atividade profissional. Estes são descritos nos artigos 70 a 78 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
A distinção entre residência e domicílio é crucial para várias questões legais, incluindo a determinação da competência jurisdicional e a aplicação de certas leis. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, residência e domicílio têm implicações legais distintas e são tratados de maneira diferente pela lei brasileira.
Por isso, é importante para os indivíduos entenderem esses conceitos e como eles se aplicam às suas circunstâncias pessoais. Se você tiver dúvidas sobre sua situação específica, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico.