Litigância Predatória


A “Litigância Predatória” é um fenômeno que tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. Este termo é usado para descrever a prática de ajuizar ações judiciais com o intuito de prejudicar a parte contrária, seja por meio do prolongamento desnecessário do processo, seja pela imposição de custos processuais exorbitantes. Esta prática abusiva e antiética vai contra os princípios do direito e da justiça, e é um desafio para o sistema judiciário brasileiro.

No Brasil, a litigância predatória é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 77, que estabelece deveres às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo. Este artigo estabelece que as partes devem proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões nem alegar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, entre outros deveres.

O CPC, em seu artigo 80, também prevê a possibilidade de punição para a litigância de má-fé, que pode ser considerada uma forma de litigância predatória. As sanções para essa prática incluem multa, indenização à parte contrária e pagamento de honorários advocatícios.

A litigância predatória tem impactos negativos significativos no sistema judiciário. Ela contribui para o congestionamento dos tribunais, prolonga desnecessariamente os processos judiciais e impõe custos processuais exorbitantes à parte contrária. Além disso, essa prática abusiva e antiética prejudica a imagem do sistema judiciário e mina a confiança do público na justiça.

A litigância predatória é um desafio para o sistema judiciário brasileiro, que precisa encontrar mecanismos eficazes para coibir essa prática e garantir a justiça e a efetividade do processo judicial. É fundamental que os operadores do direito estejam atentos a essa questão e atuem de forma ética e responsável, contribuindo para a construção de um sistema judiciário mais justo e eficiente.



Referências
  • Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
  • Artigo 77 do Código de Processo Civil.
  • Artigo 80 do Código de Processo Civil.

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