Era uma vez, em uma bucólica granja, um Galo e uma Galinha que viviam em comunhão marital, sob o regime de comunhão parcial de bens. Após anos de convivência, o relacionamento conjugal começou a mostrar sinais de desgaste, resultando em um litígio conjugal.
A Galinha, sentindo-se lesada pela conduta do Galo, propôs a ação de divórcio litigioso, alegando razões que comprometiam a harmonia do lar. Em sua petição inicial, destacou a inobservância do dever de fidelidade e a falta de colaboração nas atividades cotidianas do galinheiro.
Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas que corroboraram as alegações da Galinha. O Juiz, então, procedeu à análise das provas documentais e testemunhais, concluindo que, de fato, o Galo havia incorrido em infração aos deveres matrimoniais.
No despacho de sentença, o Magistrado declarou o divórcio do casal, determinando a partilha dos bens adquiridos durante a constância do matrimônio. No entanto, constatou-se que a maioria dos bens, incluindo o poleiro e os grãos armazenados, estavam em nome da Galinha, visto que esta havia contribuído majoritariamente para a aquisição dos mesmos.
O Galo, indignado com a decisão, argumentou que havia contribuído significativamente para a prosperidade do lar. Todavia, o Juiz ponderou que, conforme os princípios de equidade e as provas apresentadas, a Galinha merecia a maior parte dos bens, visto que seu esforço e diligência foram determinantes para a acumulação patrimonial.
No dispositivo da sentença, foi estabelecida uma pensão alimentícia devida pelo Galo à Galinha, tendo em vista a necessidade de manutenção do padrão de vida que esta desfrutava durante a união. O Galo, inconformado, recorreu da decisão, mas a instância superior manteve a sentença, fundamentando-se no princípio da dignidade da pessoa da Galinha e na necessidade de proteção aos mais vulneráveis.
Desprovido de seus bens e obrigado a arcar com a pensão alimentícia, o Galo viu-se literalmente depenado pela ação judicial. Aprendeu, assim, que o respeito aos deveres matrimoniais e a colaboração mútua são essenciais para a manutenção de uma relação conjugal saudável e que, no litígio, a justiça prevalece de acordo com os princípios legais e morais.
E assim, o Galo e a Galinha seguiram caminhos distintos, com a lição de que a harmonia e a justiça são os pilares de qualquer convivência.
Moral da história: Em uma união, a falta de cumprimento dos deveres conjugais pode resultar em consequências gravosas no litígio judicial, sendo a equidade e a justiça os norteadores das decisões jurisdicionais.