Prefeita Claudia Silva tenta empurrar sua sobrinha ‘goela abaixo’ à população de Monção

Foto: Reprodução/Instagram

Monção, um município que tem sido governado por uma “dinastia política”, está em um momento de reflexão. A atual prefeita, Klautenis Deline Oliveira Nussrala (PL-MA), conhecida como Claudia Silva, e seu esposo, José Henrique Silva, ex-prefeito de Monção por 8 anos, têm dominado a política local por 16 anos. Agora, a sobrinha de Claudia, Bárbara Nussrala Carvalho (PL-MA), conhecida como Bárbara Nussrala, está sendo indicada como pré-candidata à prefeitura, com o apoio de Claudia.

Contudo, essa indicação tem gerado resistência. Uma pesquisa recente aponta Bárbara em terceiro lugar na preferência dos munícipes de Monção, o que levanta a questão: o povo de Monção ainda deseja essa oligarquia familiar no comando?

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 1º, parágrafo único, "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Isso significa que o princípio fundamental da democracia é a soberania popular, exercida através do voto. Quando uma mesma família domina a política local por um longo período, é natural que surjam questionamentos sobre a necessidade de alternância de poder, um princípio que fortalece a democracia.

O artigo 14 da Constituição estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, regulamenta o processo eleitoral e assegura a igualdade de condições entre os candidatos, proibindo, por exemplo, o abuso do poder econômico e político (artigos 237 e 222).

A possível rejeição a Bárbara Nussrala pode indicar que os cidadãos de Monção desejam uma mudança, um direito garantido pela alternância no poder, que é uma manifestação direta do princípio democrático. Esse desejo de mudança é um reflexo do artigo 15 da Constituição, que protege os direitos políticos dos cidadãos, permitindo que eles escolham livremente seus representantes.

Além disso, o artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A perpetuação de uma mesma família no poder pode ser vista como uma ameaça à impessoalidade e à moralidade, princípios que garantem que a gestão pública seja realizada em benefício de todos, e não apenas de um grupo específico.

A situação em Monção é um lembrete de que, em uma democracia, o poder deve servir ao povo, e não a uma família ou grupo de indivíduos. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, reforçando que os cidadãos têm o direito de questionar e exigir mudanças quando necessário.

Portanto, enquanto a eleição se aproxima, os cidadãos de Monção têm uma decisão importante a tomar. Eles continuarão a apoiar a “dinastia política” atual ou buscarão uma nova direção? A resposta a essa pergunta, conforme previsto na Constituição e nas leis eleitorais, determinará o futuro de Monção, refletindo a vontade soberana do povo.



Referências:


— Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 1º, 5º, 14, 15 e 37.
— Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições.

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