Os negócios jurídicos são uma parte fundamental do direito civil, representando a expressão da autonomia privada. Eles são caracterizados pela manifestação da vontade de um ou mais indivíduos com o objetivo de produzir relações jurídicas.
A manifestação da vontade é o elemento central dos negócios jurídicos. É a declaração de intenção de uma pessoa que visa produzir efeitos jurídicos. Essa declaração pode ser expressa ou tácita, mas deve ser séria, consciente e livre.
O artigo 104 do Código Civil Brasileiro estabelece que “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei”. Portanto, a manifestação da vontade deve ser feita por um agente capaz, sobre um objeto lícito e na forma prescrita pela lei.
No entanto, a manifestação da vontade não é suficiente para a formação do negócio jurídico. É necessário que essa vontade seja dirigida a um fim lícito, possível e economicamente apreciável. Além disso, a vontade deve ser exteriorizada, ou seja, deve ser expressa de alguma forma para que possa produzir efeitos jurídicos.
Os negócios jurídicos são uma expressão da autonomia privada e são caracterizados pela manifestação da vontade de produzir relações jurídicas. A validade desses negócios depende da capacidade do agente, da licitude e possibilidade do objeto e da forma prescrita em lei.
A manifestação da vontade, portanto, é um elemento essencial dos negócios jurídicos, mas não é suficiente por si só para a sua formação. É necessário que essa vontade seja dirigida a um fim lícito, possível e economicamente apreciável e que seja exteriorizada de forma a produzir efeitos jurídicos.
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