Câmara de Parauapebas publica ato com regras que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral


Parauapebas, 31 de julho de 2024 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) emitiu hoje o Ato da Mesa Diretora nº 01 /2024, estabelecendo diretrizes claras para os agentes públicos — incluindo vereadores, servidores efetivos, comissionados e terceirizados — durante o período eleitoral. O documento foi formulado com base na Constituição Federal, na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), na Lei de Improbidade Administrativa, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda e condutas ilícitas em campanhas eleitorais.

O principal objetivo do Ato da Mesa Diretora é orientar os agentes políticos sobre as normas vigentes nas eleições municipais de 2024, promovendo a imparcialidade do Poder Legislativo Municipal e assegurando igualdade na disputa eleitoral. Até 27 de outubro de 2024, data final do período eleitoral, a veiculação de propaganda eleitoral dentro das dependências da CMP está estritamente proibida, com exceção do estacionamento de veículos particulares adesivados e da manifestação silenciosa de preferência política por meio de broches ou similares.

Durante as transmissões ao vivo das sessões da Câmara, os parlamentares estão proibidos de realizar propaganda eleitoral, direta ou indiretamente. Na divulgação dos trabalhos legislativos, não se pode fazer referência a candidaturas ou conferir tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação.

O Ato determina que a publicidade de atos, programas e campanhas da CMP deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem resultar em promoção pessoal ou propaganda eleitoral. A publicidade institucional está proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os agentes públicos estão proibidos de:
— Ceder ou usar bens da CMP em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
— Utilizar servidores da CMP para campanhas eleitorais durante o horário de expediente, salvo se estiverem de férias.
— Fazer uso promocional de bens e serviços custeados pela CMP em favor de candidatos.
— Participar de atos de campanha durante o expediente.
— Distribuir ou utilizar materiais relacionados à campanha eleitoral no âmbito da CMP.
— Realizar reuniões eleitorais na Câmara.
— Utilizar bens ou serviços públicos da CMP para benefício eleitoral.

A Rádio Câmara 95,7 FM e as redes sociais da CMP estão proibidas de veicular conteúdos que promovam ou critiquem candidatos, partidos ou coligações, ou que façam alusão a candidatos escolhidos em convenção. Nas redes sociais, está proibida a menção a nomes de agentes públicos precedida de símbolos gráficos como hashtags ou arrobas, e o impulsionamento de conteúdos será permitido apenas em situações de interesse público justificado.

Durante o período eleitoral, a publicidade legal continuará para atender às prescrições legais. As informações podem ser acessadas pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da CMP, disponível no portal institucional www.parauapebas.pa.leg.br ou diretamente no link https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem