A partir desta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, foi oficialmente iniciada a campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro. Com o início das campanhas, tanto candidatos quanto eleitores devem estar atentos às regras de publicidade e marketing eleitoral, especialmente no que diz respeito às proibições que entram em vigor neste período.
Uma das proibições mais relevantes neste momento é a realização de enquetes e sondagens relacionadas ao processo eleitoral em redes sociais e outros meios de comunicação. Segundo a legislação eleitoral, enquetes e sondagens são levantamentos de opiniões que não seguem um plano amostral definido e dependem da participação voluntária das pessoas, sem utilizar métodos científicos. Esses levantamentos, quando divulgados, podem induzir o público a acreditar que refletem a realidade da disputa eleitoral, o que pode ser enganoso.
Essa proibição é regulamentada pela Resolução TSE n° 23.727/2024, que alterou trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019 sobre pesquisas eleitorais. De acordo com essas normas, está expressamente proibida a divulgação de enquetes e sondagens que permitam ao eleitor inferir a ordem de colocação dos candidatos. Isso inclui enquetes realizadas em sites de notícias ou em redes sociais, como Facebook e Instagram.
Entretanto, as pesquisas eleitorais oficiais, que medem a intenção de voto dos eleitores, continuam permitidas, desde que sigam as exigências legais, como o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para serem válidas, essas pesquisas devem incluir informações detalhadas, como o contratante e pagador da pesquisa, a metodologia utilizada, e o período de coleta de dados.
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral pode agir rapidamente. O juiz eleitoral tem a autoridade para ordenar a remoção imediata da publicação irregular, e o responsável pode responder por crime de desobediência, além de enfrentar outras penalidades previstas em lei.
Atenção, eleitores e candidatos! Enquetes e sondagens realizadas sem registro na Justiça Eleitoral durante o período eleitoral são consideradas ilegais e podem configurar crime eleitoral. A legislação é clara: apenas pesquisas devidamente registradas podem ser divulgadas, garantindo que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente.