Oito anos após a cassação de Eduardo Cunha e seus efeitos na política brasileira


Em 12 de setembro de 2016, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Eduardo Cunha com 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções. A decisão foi tomada por quebra de decoro parlamentar, já que Cunha foi acusado de mentir à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Durante um depoimento em março de 2015, ele negou possuir contas no exterior, o que mais tarde foi desmentido.

Como resultado da cassação, Cunha ficou inelegível por oito anos a partir do fim de seu mandato, ou seja, até o final de 2026. O processo na Câmara foi longo e complicado, durando cerca de dez meses e passando por várias fases e recursos.

No dia da cassação, o relator do caso, deputado Marcos Rogério, afirmou que Cunha possuía contas na Suíça e que havia mentido para ocultar crimes relacionados à evasão de divisas e recebimento de valores indevidos. A defesa de Cunha, por outro lado, negou que ele fosse o titular das contas, alegando que ele era apenas o beneficiário de recursos administrados por trustes.

Cunha também tentou relacionar as investigações contra ele ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff, o qual ele havia aceitado quando era presidente da Câmara dos Deputados.

Após a cassação, em 19 de outubro de 2016, Cunha foi preso em Brasília por ordem do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato. A prisão foi seguida por uma condenação por improbidade administrativa. Em 30 de março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. 

Em 1º de junho de 2018, a pena foi aumentada para 24 anos e 10 meses pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, no caso relacionado ao pagamento de propina para a liberação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).




Referências Legais:

— Constituição Federal de 1988, Art. 55, § 2º: trata das causas de cassação de mandato de parlamentares.
— Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa): define as sanções para atos de improbidade administrativa.
— Código Penal Brasileiro, Art. 317: define corrupção passiva.
— Código Penal Brasileiro, Art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: trata da lavagem de dinheiro.




Imagem: Marcelo Camargo (Agência Brasil)

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