O debate sobre a impressão de comprovantes de voto nas eleições brasileiras é um tema recorrente, e muitas pessoas ainda se perguntam por que as urnas eletrônicas não oferecem esse tipo de registro físico. Para responder a essa pergunta, é importante compreender tanto os aspectos técnicos quanto legais relacionados às urnas eletrônicas.
A urna eletrônica e o sigilo do voto — O principal objetivo das urnas eletrônicas, que foram introduzidas no Brasil em 1996, é garantir a segurança e o sigilo do voto. A principal preocupação é que a impressão de um comprovante de voto poderia comprometer esses princípios. Se um comprovante fosse impresso, haveria o risco de que ele pudesse ser usado para identificar o voto de um eleitor específico, possibilitando práticas de compra de votos ou pressão sobre o eleitor. Isso violaria o sigilo que é fundamental para a integridade das eleições.
Como funciona a urna eletrônica — As urnas eletrônicas funcionam registrando o voto digitalmente. Cada voto é codificado e armazenado em um banco de dados seguro, e o processo é auditável. Para garantir a transparência e a segurança do processo eleitoral, são realizadas várias etapas de verificação. Antes, durante e depois da eleição, procedimentos rigorosos são seguidos para assegurar a integridade do sistema. A Comissão de Votação também realiza testes para garantir que tudo funcione conforme o esperado.
Aspectos ambientais e econômicos — A impressão de comprovantes de voto não só levantaria questões de segurança, mas também teria impactos ambientais e econômicos. A produção e o armazenamento de papel envolvem custos adicionais e têm um impacto ambiental, dado o uso de recursos naturais e o aumento do desperdício. A escolha por um sistema digital, portanto, também está alinhada com práticas de sustentabilidade.
Referências legais - A legislação brasileira sobre o processo eleitoral e o uso das urnas eletrônicas é clara quanto ao sigilo e à segurança dos votos. A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, regula as eleições no Brasil e estabelece diretrizes sobre o sistema de votação. A Lei não especifica a necessidade de impressão de comprovantes, mas reforça a importância do sigilo do voto e da segurança do processo eleitoral.
Além disso, a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o uso das urnas eletrônicas, também aborda as questões de segurança e auditabilidade, sem exigir a impressão de comprovantes. O TSE realiza auditorias e testes para garantir a transparência e a confiabilidade do sistema.
Portanto, a ausência de um comprovante impresso nas urnas eletrônicas é uma medida pensada para proteger o sigilo do voto e garantir a segurança do processo eleitoral. O sistema eletrônico é projetado para ser seguro e auditável, com procedimentos rigorosos de verificação. Além disso, a escolha por não imprimir comprovantes contribui para a redução de custos e para a preservação ambiental.
Compartilhar essas informações ajuda a compreender melhor como o sistema eleitoral funciona e a importância das escolhas tecnológicas feitas para garantir a integridade das eleições.
Referências:
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm]
- Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: [https://www.tse.jus.br/legislacao-e-jurisprudencia/legislacao/resolucoes]