Monção, MA — Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou a atenção para um erro significativo nas câmaras municipais do Maranhão. A cidade de Monção pode ter que reduzir sua representação na Câmara Municipal, passando de 13 para 11 vereadores, com base nos dados do Censo Demográfico de 2022, que apontam uma população de 27.751 habitantes.
O Que está acontecendo? De acordo com os dados do Censo, Monção deveria ter apenas 11 vereadores. Contudo, na última eleição, foram eleitos 13. Essa discrepância ocorreu porque as informações populacionais não foram atualizadas adequadamente pelas Câmaras Municipais, resultando em números de representantes que não refletem a realidade demográfica de várias cidades, incluindo Cajapió.
Como funciona o cálculo das vagas? A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 29, inciso IV, que a quantidade de vereadores de um município deve ser proporcional à sua população. Para cidades com até 30 mil habitantes, como Monção, o limite permitido é de 11 vereadores. Essa regra é crucial para garantir que a representatividade nas câmaras municipais esteja alinhada com a realidade da população.
Consequências do erro — Com a identificação desse erro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deve tomar providências que podem resultar na anulação das vagas adicionais ocupadas. Assim, Monção deverá ajustar sua composição, retornando ao número correto de 11 vereadores.
Essa possível redução pode afetar diretamente a política local, já que uma diminuição no número de vereadores significa menos vozes representando a população nas decisões do município. Portanto, é fundamental que a gestão pública se mantenha em conformidade com os dados demográficos e que os representantes eleitos atuem de acordo com os interesses da comunidade.
A Importância da representatividade — A situação em Monção ressalta a importância de um monitoramento constante dos dados populacionais e do cumprimento das normas eleitorais. A Câmara Municipal deve ser um espaço onde as demandas da população são atendidas, e assegurar que a representação esteja em conformidade com a realidade é essencial para a efetividade da gestão pública.
Nota do TSE
Foi solicitada uma nota oficial ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as implicações dessa situação. Aguardamos uma resposta a qualquer momento para atualizar esta reportagem.
Referências legais:
— Constituição Federal de 1988: Artigo 29, inciso IV, que estabelece os limites de vereadores conforme a população dos municípios.
— Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Normas que regulam as eleições, incluindo disposições sobre o registro de candidatos.
— Constituição Federal de 1988: Artigo 29, inciso IV, que estabelece os limites de vereadores conforme a população dos municípios.
— Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Normas que regulam as eleições, incluindo disposições sobre o registro de candidatos.
— Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): Regras gerais que regem o processo eleitoral no Brasil.