A Lei nº 14.721, sancionada em 22 de setembro de 2023, introduz uma medida inédita no sistema de saúde brasileiro, obrigando hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a implementarem atividades de conscientização e apoio psicológico para mulheres grávidas e no período pós-parto.
Esta nova legislação reconhece a necessidade de um acompanhamento especializado em saúde mental durante a gestação e o puerpério, visando à prevenção e ao tratamento de transtornos emocionais que afetam as pacientes.
Diretrizes da Lei nº 14.721/2023 — A Lei nº 14.721/2023 determina que os hospitais que atendem gestantes realizem ações voltadas à orientação e apoio psicológico, reconhecendo as necessidades específicas que surgem no ciclo gravídico-puerperal. Entre as práticas obrigatórias, a norma prevê:
1. Programas de Conscientização sobre Saúde Mental Materna: As unidades de saúde devem realizar palestras e sessões informativas que esclareçam a importância do cuidado com a saúde mental durante a gestação e o pós-parto. Os temas incluem a prevenção de depressão pós-parto, ansiedade e estresse, além de informações sobre como identificar sinais de alerta e onde buscar auxílio.
2. Atendimento Psicológico para Gestantes e Puérperas: A lei prevê o oferecimento de suporte psicológico, seja em sessões individuais ou em grupos. Esses atendimentos devem ser realizados por profissionais habilitados e têm o objetivo de promover o acolhimento e oferecer estratégias para lidar com desafios emocionais comuns durante esses períodos.
3. Orientação para Familiares: A nova legislação também aborda a importância do apoio familiar. As atividades educativas voltadas para familiares são essenciais para garantir que a gestante ou puérpera tenha suporte próximo e contínuo, o que contribui para o enfrentamento de dificuldades psicológicas e emocionais.
Fundamentação e relevância da lei — A sanção da Lei nº 14.721/2023 baseia-se em uma análise das consequências da falta de suporte psicológico em períodos de gestação e pós-parto. Estudos indicam que mulheres em fase gravídica e puérpera estão mais suscetíveis a desenvolver transtornos emocionais, incluindo depressão pós-parto, ansiedade e estresse intenso, especialmente nos primeiros meses após o nascimento do bebê.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mães recentes apresentam problemas de saúde mental. No Brasil, essa situação é agravada pela limitação no acesso a atendimentos especializados, o que resulta em diagnósticos tardios e, muitas vezes, em tratamento inadequado. O impacto desses problemas não se restringe apenas à saúde da mãe; há reflexos para o desenvolvimento inicial e para o bem-estar do recém-nascido.
A Lei nº 14.721/2023, ao padronizar a oferta de suporte psicológico, contribui para a ampliação do acesso ao atendimento e reduz a desigualdade entre as redes pública e privada de saúde. Com o estabelecimento de um protocolo de atendimento mental, busca-se evitar o agravamento de quadros emocionais e fortalecer o apoio disponível para as mulheres durante esse período.
Desafios para implementação da lei — Apesar da clareza nas diretrizes, a implementação da Lei nº 14.721/2023 exigirá ajustes operacionais nas unidades de saúde, especialmente em regiões com recursos limitados. A legislação não impõe um modelo específico, mas os hospitais deverão assegurar que suas ações atendam aos requisitos definidos, o que pode demandar a contratação de psicólogos e a reorganização de espaços físicos para os atendimentos.
Para os hospitais de menor porte, essa nova exigência pode implicar em parcerias com profissionais externos ou a criação de convênios com clínicas especializadas, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes. Já as unidades que possuem equipes multidisciplinares poderão adaptar seus serviços para atender aos parâmetros da Lei nº 14.721/2023, fortalecendo o setor de atendimento psicológico materno.
Impacto e perspectiva da nova legislação — A Lei nº 14.721/2023 estabelece uma política abrangente e uniforme para o atendimento psicológico de gestantes e puérperas, promovendo o desenvolvimento de um modelo de saúde que contempla as particularidades emocionais e psicológicas das mulheres durante e após a gestação. Com a obrigatoriedade de apoio psicológico nos hospitais, espera-se que as taxas de depressão pós-parto e outros transtornos sejam reduzidas, possibilitando que as mulheres contem com suporte emocional adequado para enfrentar as novas demandas da maternidade.
Essa legislação inaugura uma nova abordagem no atendimento materno no Brasil, integrando a saúde mental ao acompanhamento obstétrico e reconhecendo o papel fundamental do suporte emocional no bem-estar das mulheres. A médio prazo, a efetividade da Lei nº 14.721/2023 dependerá do engajamento das unidades de saúde e da adaptação dos recursos disponíveis para que o suporte psicológico se torne uma realidade prática e acessível em todos os municípios do país.
Referência Legal
Lei nº 14.721, de 22 de setembro de 2023.