Foto: Ricardo Stuckert / PR |
Com a aproximação da cúpula do G20 no Rio de Janeiro, agendada para os dias 18 e 19 de novembro de 2024, o governo federal está considerando a implementação de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para assegurar a segurança do evento. A GLO, que permite a mobilização das Forças Armadas em situações que exigem a manutenção da ordem pública, poderá ser ativada, especialmente em resposta a preocupações relacionadas ao crime organizado na região.
O evento, que reunirá líderes de várias nações, ocorrerá no Museu de Arte Moderna (MAM). O Secretário de Segurança do Rio de Janeiro, que já confirmou a expectativa de uma GLO, destacou que a operação será focada nos arredores do MAM e em áreas críticas para a segurança dos participantes. A medida é uma resposta a um histórico de violência e criminalidade na cidade, especialmente em grandes eventos que atraem atenção internacional.
A GLO é regida pelo artigo 142 da Constituição Federal e pelo Decreto nº 3.897/2001, que detalham as condições sob as quais as Forças Armadas podem ser empregadas para garantir a ordem pública. As operações de GLO são de responsabilidade do Presidente da República e exigem a decretação formal para serem implementadas. Durante essas operações, os militares podem atuar com poderes de polícia; no entanto, sua atuação deve sempre respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Caso haja abusos durante a operação, os envolvidos podem ser responsabilizados com base no Código Penal Brasileiro, que prevê penas para crimes como abuso de autoridade (art. 321) e violação de direitos (art. 147). As penas podem variar desde multas até a detenção, dependendo da gravidade da infração.
A possibilidade de uma operação de GLO durante a cúpula do G20 evidencia a preocupação do governo com a segurança pública em um contexto de vulnerabilidades. A medida também levanta debates sobre a atuação das Forças Armadas em situações de manutenção da ordem e o equilíbrio entre segurança e direitos civis.
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Legislação pertinente:
— Constituição Federal, Artigo 142
— Decreto nº 3.897/2001
— Código Penal Brasileiro, Artigos 147 e 321
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