Técnico de enfermagem acusado de estupro de pacientes inconscientes e portador de HIV é preso pela PCPR. Foto: Fábio Dias/EPR |
Na última terça-feira, 29 de outubro de 2024, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um técnico de enfermagem, de 25 anos, em Curitiba, sob a acusação de abusar sexualmente de pacientes inconscientes em hospitais onde trabalhava. A prisão do suspeito ocorreu após a descoberta de vídeos comprometedores por uma pessoa próxima a ele, que encontrou as gravações em seu celular. As imagens mostram os abusos sendo cometidos contra pacientes homens em pelo menos duas unidades de saúde.
De acordo com o delegado Tiago Dantas, os vídeos foram fundamentais para a investigação. “Esses registros nos permitiram identificar não apenas o suspeito, mas também suas vítimas. Até agora, conseguimos confirmar que ele abusou de quatro pacientes diferentes”, afirmou.
Após a identificação das vítimas, a PCPR cumpriu um mandado de prisão preventiva e também realizou buscas na residência do técnico. Durante a operação, foram apreendidas substâncias controladas como fentanil, quetamina e morfina, que o suspeito havia subtraído dos hospitais. Em decorrência dessa prática, ele foi autuado em flagrante por furto.
O celular do investigado foi apreendido e será submetido a uma perícia para a análise de possíveis registros adicionais dos crimes. Além disso, durante as investigações, descobriu-se que o homem é portador do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), que ataca o sistema imunológico e pode levar à AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). O suspeito tinha ciência de sua condição desde 2019, o que leva à acusação pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave.
A gravidade dos crimes cometidos pelo técnico de enfermagem pode resultar em penas severas. O estupro, conforme disposto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, é punido com reclusão de 6 a 12 anos. Além disso, a pena pode ser agravada caso as vítimas sejam especialmente vulneráveis, como é o caso de pacientes inconscientes ou sob efeito de anestesia.
O furto, tipificado no artigo 155 do mesmo código, prevê penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do crime, como se houve ou não o uso de violência. Já o crime de perigo de contágio de moléstia grave, previsto no artigo 131 do Código Penal, estabelece penas de 1 a 3 anos de detenção.
Este caso alarmante destaca a importância da segurança em ambientes hospitalares e a necessidade de medidas que garantam a proteção dos pacientes. As instituições de saúde devem implementar políticas rigorosas de monitoramento e proteção, a fim de prevenir abusos e garantir que os profissionais sejam adequadamente treinados para lidar com situações de vulnerabilidade.
A repercussão deste, caso é um chamado para que a sociedade se una em defesa dos direitos dos pacientes. É fundamental que haja um esforço conjunto para aumentar a conscientização sobre os riscos enfrentados em ambientes de saúde e a importância de relatar qualquer comportamento suspeito.
O caso do técnico de enfermagem revela a necessidade urgente de uma investigação rigorosa e de um debate mais amplo sobre a proteção de pacientes em situações vulneráveis. A PCPR continua a investigação para apurar todos os detalhes e identificar possíveis outras vítimas. O suspeito permanece detido à disposição da Justiça.
Legislação aplicável
— Código Penal Brasileiro
— Artigo 213: Estupro
— Artigo 155: Furto
— Artigo 131: Perigo de contágio de moléstia grave
A sociedade aguarda justiça e a proteção efetiva dos direitos das vítimas, reiterando a importância de um ambiente seguro para todos os pacientes que buscam cuidados médicos.
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Nota: Este artigo se baseia em informações disponíveis no site da Polícia Civil do Paraná sobre o caso de um técnico de enfermagem acusado de abusos sexuais a pacientes inconscientes.