Neste mês de novembro, a Câmara de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociações Extrajudiciais de Carajás (CAJAR.COMNEC) realiza a Capacitação em Iniciação à Conciliação, Mediação e Arbitragem, resultado de um Projeto de Extensão Acadêmica.
A iniciativa busca difundir o Sistema Multiportas de Solução de Controvérsias, um modelo que oferece alternativas ao sistema judiciário tradicional e promove o acesso ampliado à justiça, em consonância com o Objetivo 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
A aula inaugural contou com palestras de especialistas locais e abordou a relevância das práticas de conciliação, mediação e arbitragem para a resolução de conflitos. Esses métodos, que oferecem vias extrajudiciais de negociação, são regulamentados por leis brasileiras específicas que incentivam soluções consensuais e ágeis, como a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei nº 13.994/2020, que autoriza o uso de métodos não presenciais para a resolução de conflitos em Juizados Especiais. Essas legislações facilitam a resolução de disputas sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.
3. Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020: Altera a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) para possibilitar a conciliação e mediação não presenciais, permitindo o uso de meios eletrônicos para esses procedimentos e facilitando o acesso ao processo conciliatório.
Essas legislações estruturam e legitimam as práticas de conciliação, mediação e arbitragem como meios viáveis de resolução de conflitos, promovendo abordagens eficazes e complementares ao sistema judicial tradicional.
A aula inaugural contou com palestras de especialistas locais e abordou a relevância das práticas de conciliação, mediação e arbitragem para a resolução de conflitos. Esses métodos, que oferecem vias extrajudiciais de negociação, são regulamentados por leis brasileiras específicas que incentivam soluções consensuais e ágeis, como a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei nº 13.994/2020, que autoriza o uso de métodos não presenciais para a resolução de conflitos em Juizados Especiais. Essas legislações facilitam a resolução de disputas sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.
A presidente da CAJAR.COMNEC, Dra. Iraídes Campos, reforçou a importância do Projeto de Extensão II e o impacto positivo do envolvimento da comunidade no evento. Ela destacou o uso do Modelo Multiportas, que integra diferentes métodos para resolver disputas, e agradeceu ao acadêmico de Direito Girlan P. Silva pela organização do evento.
O advogado Dr. Francisco Serrano também participou da abertura, ressaltando a importância da capacitação para a comunidade local. Em sua fala, elogiou o empenho do acadêmico Girlan P. Silva na realização do projeto e destacou o papel de iniciativas acadêmicas para ampliar o conhecimento prático dos métodos alternativos de resolução de conflitos.
Um dos participantes, Gilberlan Pereira Reis, estudante de Direito da Faculdade Anhanguera, compartilhou suas impressões sobre a capacitação: “Hoje participei da aula inaugural do Curso de Iniciação em Conciliação, Mediação e Arbitragem, promovido pela CAJAR.COMNEC. Agradeço ao Girlan Pereira pela condução da aula e ao Dr. Francisco Serrano e à Dra. Iraídes Campos pelo apoio acadêmico. Foi interessante explorar as práticas de conciliação e mediação, que são fundamentais para lidar com conflitos de maneira prática e eficiente.”
A capacitação reuniu mais de 30 participantes, que, em formato presencial e virtual, compartilharam experiências e reflexões sobre o papel da mediação e da conciliação para democratizar o acesso à justiça. A iniciativa reforça também a função das universidades em promover o conhecimento aplicado, especialmente em práticas voltadas à solução de controvérsias, conforme garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao acesso à justiça a todos.
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Referências legislativas:
1. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem): Estabelece a arbitragem como um método alternativo para resolução de conflitos, permitindo que as partes escolham um árbitro para decidir a controvérsia, oferecendo uma alternativa menos formal e mais rápida.
1. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem): Estabelece a arbitragem como um método alternativo para resolução de conflitos, permitindo que as partes escolham um árbitro para decidir a controvérsia, oferecendo uma alternativa menos formal e mais rápida.
2. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação): Regula a mediação como método de solução de conflitos e permite sua aplicação em âmbito judicial e extrajudicial, incentivando acordos entre as partes de maneira voluntária.
3. Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020: Altera a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) para possibilitar a conciliação e mediação não presenciais, permitindo o uso de meios eletrônicos para esses procedimentos e facilitando o acesso ao processo conciliatório.
Essas legislações estruturam e legitimam as práticas de conciliação, mediação e arbitragem como meios viáveis de resolução de conflitos, promovendo abordagens eficazes e complementares ao sistema judicial tradicional.