Escolas de Curionópolis garantem cardápio especial para crianças com alergias alimentares |
A alimentação escolar tem um papel fundamental no desenvolvimento saudável das crianças, sendo um direito de todos, conforme assegurado pela Constituição Federal. Em Curionópolis, o cuidado com a saúde dos alunos vai além de oferecer uma refeição balanceada. Para as crianças com alergias alimentares, por exemplo, é desenvolvido um cardápio especial para garantir que todos, sem exceção, possam se alimentar com segurança e qualidade.
Miguel Abreu, um menino de 4 anos, foi diagnosticado com alergias alimentares ainda na fase de introdução alimentar. Com isso, sua mãe teve que se adaptar a uma nova rotina para garantir que ele estivesse recebendo os nutrientes necessários sem prejudicar sua saúde. Quando Miguel começou a estudar na Creche Dinalice Oliveira, ele encontrou uma equipe preparada para oferecer o suporte alimentar que ele precisava.
“Quando uma criança tem alguma restrição alimentar, como o Miguel, ela e a família recebem todo o apoio de nossa equipe nutricional. Desenvolvemos cardápios adaptados, sempre com o objetivo de garantir que ela cresça de forma saudável e equilibrada, sem perder a oportunidade de conviver com os colegas no ambiente escolar”, explica Ana Paula Lopes, nutricionista responsável pelos cardápios das escolas.
A alimentação dos alunos com restrições alimentares, como no caso de Miguel, é preparada de forma separada pela equipe de merendeiras, com todo o cuidado para evitar qualquer risco de contaminação cruzada. As refeições são servidas junto às das outras crianças, para que todos possam se alimentar juntos, sem qualquer diferença no tratamento, mas com a segurança de que estão recebendo o que precisam. A Secretária de Educação de Curionópolis, Gerlane Lima, destaca que a alimentação escolar é pensada para o desenvolvimento de todas as crianças, com especial atenção aos alunos que possuem algum tipo de restrição alimentar.
A iniciativa de Curionópolis está de acordo com a legislação brasileira, que garante uma alimentação escolar saudável e inclusiva. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece que a alimentação é um direito fundamental de todos os cidadãos. Além disso, o artigo 208 da Constituição assegura que o Estado deve garantir a educação básica, com a oferta de alimentação escolar adequada às necessidades dos alunos, incluindo aqueles com restrições alimentares.
Em 2009, a Lei nº 11.947 foi criada para regulamentar a alimentação escolar, estabelecendo que o cardápio deve ser saudável, balanceado e adequado às necessidades de cada aluno, incluindo aqueles com alergias. A Resolução FNDE nº 26/2013 também reforça a importância de adaptar a alimentação escolar para garantir a segurança alimentar de todos.
Além disso, a Lei nº 13.722, conhecida como "Lei Lucas", de 2018, obriga as escolas a oferecerem um ambiente seguro para alunos com doenças e alergias alimentares, garantindo que possam estudar sem risco à saúde. Essa lei destaca a importância de adaptar os cardápios para evitar qualquer tipo de contaminação.
Além do cuidado com a alimentação específica de cada aluno, Curionópolis também valoriza a qualidade dos alimentos oferecidos. A prefeitura tem investido na compra de produtos da Agricultura Familiar local, como frutas frescas, verduras e polpas, para a preparação da merenda escolar. Isso não apenas garante que as crianças consumam alimentos frescos e nutritivos, mas também fortalece a economia local, ao apoiar os produtores rurais do município.
A iniciativa de utilizar alimentos da Agricultura Familiar está alinhada com a Lei nº 11.947/2009, que exige que uma parte dos produtos utilizados na merenda escolar venha da agricultura local, garantindo não só a qualidade nutricional, mas também o desenvolvimento da economia regional.
O modelo adotado em Curionópolis, que integra saúde alimentar, inclusão de alunos com necessidades especiais e apoio à produção local, reflete um compromisso com o bem-estar das crianças e com a comunidade como um todo. Mais do que uma simples refeição, a alimentação escolar em Curionópolis é um pilar de cuidado e respeito às particularidades de cada aluno, promovendo um ambiente educacional mais justo e acolhedor.
Referências legais:
— Constituição Federal de 1988, Art. 6º e Art. 208
— Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, sobre a alimentação escolar
— Resolução FNDE nº 26/2013, que estabelece diretrizes para a alimentação escolar
— Lei nº 13.722, de 4 de agosto de 2018 (Lei Lucas), sobre a inclusão de alunos com doenças que exigem dieta especial