Bolsonaro e o general Mário Fernandes, quando esse ainda integrava as forças especiais do Exército. Isac Nóbrega / Presidência da República/Divulgação |
Nesta terça-feira (19.nov.2024), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a retirada do sigilo de um documento-chave da operação Contragolpe, conduzida pela Polícia Federal (PF). A investigação revelou um suposto plano articulado por militares que previa monitorar, prender e até assassinar Moraes, além de planejar os homicídios do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
O objetivo dos atos seria inviabilizar o exercício pleno da democracia no Brasil e interferir na independência do Poder Judiciário. O documento detalha que os planos tiveram início em novembro de 2022, logo após a eleição presidencial, e avançaram até dezembro daquele ano.
A operação Contragolpe mobilizou recursos da Polícia Federal para cumprir:
— 5 mandados de prisão preventiva;
— 3 mandados de busca e apreensão;
— 15 medidas cautelares, como a proibição de contato entre os envolvidos e a suspensão de funções públicas.
As ações estão fundamentadas no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a continuidade de práticas criminosas, além de assegurar a aplicação da lei penal.
Os investigados podem responder por crimes como:
— Associação criminosa armada (artigo 288-A do Código Penal), pela formação de um grupo com o objetivo de praticar crimes graves;
— Atentado contra a democracia (Lei nº 14.197/2021, artigo 359-L), por conspirar para abolir o Estado Democrático de Direito;
— Homicídio qualificado (artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal), dado o planejamento de assassinatos com motivo torpe e para assegurar a execução do golpe.
Além disso, as ações podem ser enquadradas no artigo 5º, inciso XLIV da Constituição Federal, que define como crimes inafiançáveis as práticas que atentem contra a ordem constitucional e o Estado de Direito.
De acordo com o documento, o plano consistia em monitorar os movimentos do ministro Alexandre de Moraes e outros alvos de relevância institucional. Os suspeitos também discutiram estratégias para desestabilizar o governo eleito em 2022 e interromper seu funcionamento por meio de ações violentas, incluindo o possível assassinato das principais lideranças do Executivo.
O relatório destaca que os autores buscaram apoio logístico para implementar o plano, inclusive em setores alinhados às forças armadas e civis. Moraes apontou que as provas obtidas indicam "robustez suficiente para caracterizar uma grave ameaça à democracia e à segurança institucional do país".
A decisão de retirar o sigilo foi baseada no princípio da publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal), exceto quando a preservação do sigilo seja indispensável para a segurança pública ou individual. Moraes destacou que a transparência neste caso é essencial para o fortalecimento das instituições democráticas e a conscientização pública sobre as ameaças enfrentadas.
A publicação do documento gerou grande repercussão. Lideranças governistas condenaram as ações investigadas e reforçaram a necessidade de responsabilização exemplar. Já setores da oposição pediram cautela nas investigações, evitando generalizações ou acusações precipitadas.
Juristas enfatizaram que o caso reforça o papel do STF e das forças de segurança no combate a ameaças ao Estado Democrático de Direito, alinhando-se aos preceitos constitucionais de defesa das instituições.
A operação Contragolpe evidencia os desafios enfrentados pelo Brasil para consolidar sua democracia diante de ameaças internas. A responsabilização dos envolvidos, sob as garantias do devido processo legal, será crucial para evitar precedentes que possam fragilizar a governabilidade e a estabilidade institucional.
O documento completo está disponível para consulta pública, reforçando o compromisso das autoridades com a transparência e a defesa do Estado de Direito.
Eis a íntegra do documento (PDF — 464 kB).