Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 — Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo |
STF mantém pena de 8 anos para Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato. Decisão reforça combate à corrupção de alto escalão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta sexta-feira (8) a maioria de votos para rejeitar os recursos da defesa de Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República, mantendo sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto da operação Lava Jato. Collor é acusado de receber R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, garantindo apoio político para a manutenção de diretores na subsidiária da Petrobras.
A defesa de Collor argumentou que houve um erro na contagem de votos, o que teria levado a um aumento indevido da pena. Além disso, os advogados alegaram que faltam provas substanciais para confirmar as acusações. Pediram ao STF que a condenação fosse revista ou, ao menos, que a pena fosse reduzida.
Entretanto, a maioria dos ministros — incluindo o relator, Alexandre de Moraes, além de Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux — votou pela rejeição dos recursos, apoiando a condenação original e destacando a gravidade dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso.
Do outro lado, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar parte do pedido da defesa e reduzir a pena de corrupção de 4 anos e 4 meses para exatamente 4 anos, o que permitiria a prescrição desse crime, excluindo a obrigatoriedade de prisão para esse delito específico. No entanto, essa posição não foi suficiente para alterar o julgamento majoritário.
Com a decisão, Collor permanece condenado, e a pena pode ser executada em breve, caso não restem recursos disponíveis ou que provoquem novo adiamento. Embora a defesa ainda possa tentar novos instrumentos processuais, os recursos disponíveis para questionar decisões do STF são limitados.
O caso é um marco importante no combate à corrupção e reforça a posição do STF em relação a figuras públicas de alto escalão envolvidas em esquemas de corrupção. A decisão de manter a pena pode representar um precedente para futuros casos envolvendo agentes políticos e crimes de corrupção.
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Base legal da condenação:
— Corrupção Passiva: Artigo 317 do Código Penal, que prevê pena de 2 a 12 anos para o recebimento de vantagem indevida.
— Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613/1998, Art. 1º, Inciso VII, que penaliza ocultação de origem de bens obtidos ilicitamente, com pena de 3 a 10 anos.
— Organização Criminosa: Lei nº 12.850/2013, Art. 1º, utilizada em casos de associação para fins de vantagem ilícita.
— Prescrição Penal: Código Penal, Art. 107 e Art. 109, que definem prazos e causas para extinção de punibilidade, conforme discutido nos pedidos da defesa.