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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de trechos da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o regime jurídico para contratação de servidores públicos. Em decisão tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o plenário do STF validou a flexibilização do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais. A maioria dos ministros concluiu que o processo legislativo para aprovação da emenda foi devidamente respeitado, afastando a hipótese de irregularidades.
Com a flexibilização validada pelo STF, prefeituras e outros órgãos públicos podem agora escolher contratar servidores pelo regime estatutário ou pelo regime da CLT. Cada uma dessas formas de contratação possui características distintas:
- Vínculo de Trabalho: Servidores contratados sob a CLT têm vínculo de trabalho semelhante ao dos empregados do setor privado, com registro em carteira e contribuição para o INSS. No regime estatutário, os servidores possuem um vínculo específico com o ente público, seguindo regras próprias do regime.
- Direitos e Benefícios: Trabalhadores contratados pela CLT têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário e outros benefícios previstos na legislação trabalhista. No regime estatutário, os benefícios e direitos são diferentes, geralmente regidos por leis específicas, e não há FGTS.
- Estabilidade no Emprego: No regime estatutário, os servidores podem adquirir estabilidade após um período de estágio probatório, o que torna mais difícil o desligamento. No regime da CLT, não há essa estabilidade, e o servidor pode ser demitido de acordo com as normas trabalhistas, com maior flexibilidade para o desligamento.
O julgamento da ADI 2135 teve início em 2020, com o voto da ministra relatora Cármen Lúcia, que defendeu a inconstitucionalidade da mudança. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente, argumentando que a alteração no texto foi apenas um ajuste de redação e não implicava desconfiguração da proposta legislativa. Segundo Mendes, houve apenas um “deslocamento de dispositivo”, o que não compromete a regularidade do procedimento legislativo.
Base legal aplicável
A decisão envolve aspectos de interpretação constitucional e se relaciona com as seguintes normas:
- Constituição Federal de 1988 — Art. 39 (com redação dada pela EC 19/1998), que trata do regime jurídico dos servidores públicos e dos planos de carreira.
- Emenda Constitucional 19/1998 — Suprimiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores públicos.
- Lei nº 9.868/1999 — Regulamenta o processo e julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, como a ADI 2135.