STF valida flexibilização no regime de contratação de servidores públicos

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de trechos da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o regime jurídico para contratação de servidores públicos. Em decisão tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o plenário do STF validou a flexibilização do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais. A maioria dos ministros concluiu que o processo legislativo para aprovação da emenda foi devidamente respeitado, afastando a hipótese de irregularidades.

Antes da Emenda Constitucional 19/1998, o artigo 39 da Constituição Federal de 1988 determinava que cada ente federativo deveria estabelecer um regime jurídico único para servidores públicos, incluindo planos de carreira uniformes. Essa previsão assegurava que os servidores fossem contratados exclusivamente pelo regime estatutário, com padrões de remuneração definidos. Com a aprovação da EC 19/1998, tornou-se possível a contratação de servidores públicos também sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo maior flexibilidade nas contratações públicas.

Com a flexibilização validada pelo STF, prefeituras e outros órgãos públicos podem agora escolher contratar servidores pelo regime estatutário ou pelo regime da CLT. Cada uma dessas formas de contratação possui características distintas:

  • Vínculo de Trabalho: Servidores contratados sob a CLT têm vínculo de trabalho semelhante ao dos empregados do setor privado, com registro em carteira e contribuição para o INSS. No regime estatutário, os servidores possuem um vínculo específico com o ente público, seguindo regras próprias do regime.

  • Direitos e Benefícios: Trabalhadores contratados pela CLT têm direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário e outros benefícios previstos na legislação trabalhista. No regime estatutário, os benefícios e direitos são diferentes, geralmente regidos por leis específicas, e não há FGTS.

  • Estabilidade no Emprego: No regime estatutário, os servidores podem adquirir estabilidade após um período de estágio probatório, o que torna mais difícil o desligamento. No regime da CLT, não há essa estabilidade, e o servidor pode ser demitido de acordo com as normas trabalhistas, com maior flexibilidade para o desligamento.

Essa flexibilização amplia as possibilidades de contratação e gestão de pessoal nas prefeituras, permitindo que a administração pública escolha o regime mais adequado a cada tipo de função ou necessidade. No entanto, a decisão do STF também especificou que a flexibilização não altera o regime dos servidores já contratados, aplicando-se apenas a novas admissões.

O julgamento da ADI 2135 teve início em 2020, com o voto da ministra relatora Cármen Lúcia, que defendeu a inconstitucionalidade da mudança. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente, argumentando que a alteração no texto foi apenas um ajuste de redação e não implicava desconfiguração da proposta legislativa. Segundo Mendes, houve apenas um “deslocamento de dispositivo”, o que não compromete a regularidade do procedimento legislativo.

A decisão foi endossada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que enfatizou que o Judiciário deve intervir em questões de procedimento legislativo apenas em casos de inconstitucionalidade flagrante, situação que, segundo ele, não ocorreu no caso da EC 19/1998. Dessa forma, formou-se a maioria no tribunal em favor da constitucionalidade da emenda. Acompanharam o voto de Gilmar Mendes os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, enquanto os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia ficaram vencidos.

A decisão do STF produz efeitos apenas para novas contratações, mantendo inalterado o regime jurídico dos atuais servidores. A revogação da liminar, que havia suspenso a mudança, libera o dispositivo da EC 19/1998 para ser aplicado em novas admissões. Essa decisão representa um marco para a administração pública, que agora tem maior autonomia na escolha dos regimes contratuais de trabalho, o que pode impactar a gestão e organização das carreiras públicas.

Base legal aplicável

A decisão envolve aspectos de interpretação constitucional e se relaciona com as seguintes normas:

  • Constituição Federal de 1988 — Art. 39 (com redação dada pela EC 19/1998), que trata do regime jurídico dos servidores públicos e dos planos de carreira.
  • Emenda Constitucional 19/1998 — Suprimiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores públicos.
  • Lei nº 9.868/1999 — Regulamenta o processo e julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, como a ADI 2135.

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