Contadora Belisa dá dicas para quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025


A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, já teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. A contadora Belisa Paula Paraense Barros, diretora do escritório Ativa Contabilidade, alerta sobre a importância de declarar o imposto o quanto antes para evitar erros e permitir eventuais correções dentro do prazo.

Principais mudanças no imposto de renda 2025 — Neste ano, houve uma atualização no limite de isenção. Em 2024, os contribuintes que receberam até R$ 33.888,00 no ano (média de R$ 2.824,00 por mês) estão isentos da declaração. 

No ano anterior, o limite era de R$ 30.639,90 (média de R$ 2.553,32 por mês). Essa mudança pode impactar contribuintes que antes eram obrigados a declarar, mas que agora podem estar dispensados.

Declaração pré-preenchida — Desde 1º de abril, a Receita Federal disponibilizou a opção da declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer informações já registradas no sistema. No entanto, Belisa alerta que alguns contribuintes têm relatado erros nos dados apresentados. “Sempre é importante conferir todas as informações antes de enviar a declaração para evitar problemas com a Receita Federal”, ressalta a contadora.

Multas e penalidades — Quem ultrapassa o prazo de entrega está sujeito a multas. Se a pessoa não tem imposto devido, a penalidade é de R$ 165,74. Já para aqueles que possuem imposto a pagar, a multa corresponde a 20% do valor devido, acrescido de juros de mora. “O ideal é declarar dentro do prazo para evitar custos extras”, recomenda Belisa.

Quem deve procurar um contador? — Pessoas que possuem múltiplas fontes de renda, bens de alto valor, aplicações financeiras ou recebimentos do exterior devem buscar um profissional especializado. “Autônomos também precisam declarar para comprovar sua renda perante bancos e outras instituições financeiras”, explica Belisa.

Restituição e pagamento — Os lotes de restituição começam a ser pagos a partir de 30 de maio, seguindo esta ordem de prioridade:

• 1º lote (30/05): Pessoas acima de 80 anos.
• 2º lote (30/06): Pessoas acima de 60 anos ou com deficiência.
• 3º lote (30/07): Professores e profissionais do magistério.
• 4º lote (30/08): Contribuintes que utilizaram a opção da declaração pré-preenchida.
• 5º lote (30/09): Demais contribuintes.

Para aqueles que têm imposto a pagar, a Receita Federal disponibiliza um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para quitar a dívida.

Declaração simplificada ou completa? — Segundo Belisa, a escolha entre a declaração simplificada ou completa depende do perfil do contribuinte. “A opção completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação. Já a simplificada é indicada para aqueles que não possuem muitas deduções e desejam um processo mais rápido”, esclarece.

O Imposto de Renda é uma obrigação importante e precisa ser tratado com atenção. A organização das finanças e a busca por orientação profissional podem evitar problemas futuros com a Receita Federal. A dica principal é não deixar para a última hora e garantir que todos os dados estejam corretos antes do envio da declaração.


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